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Segurança
2 min de leitura

LGPD: Como Adequar seu Site à Lei de Proteção de Dados

Sites que coletam dados sem conformidade LGPD podem receber multas de até 2% do faturamento. Veja as 5 adequações obrigatórias e como implementar agora.

Publicado em 5 de outubro de 2025
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Curadoria Cami IA

O que é a LGPD e Quem Ela Afeta

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Afeta toda empresa que coleta qualquer dado de usuário brasileiro — nome, e-mail, IP, cookies. Independente do tamanho da empresa.

O que Caracteriza Coleta de Dados no Seu Site

  • Formulário de contato com nome e e-mail
  • Google Analytics (coleta IP e comportamento)
  • Facebook Pixel
  • Google Ads (cookies de remarketing)
  • Chat online
  • E-commerce (nome, endereço, dados de pagamento)
  • Newsletter com cadastro

Se você tem qualquer um desses elementos, precisa estar em conformidade.

As 5 Adequações Obrigatórias

1. Política de Privacidade Atualizada

Documento detalhando: quais dados coleta, por que coleta, como armazena, por quanto tempo, como o usuário pode solicitar exclusão e quem é o Controlador de Dados. Deve estar em link visível no footer.

2. Banner de Cookies com Opt-in Real

Não basta o aviso "usamos cookies". Precisa ter botão de aceitar E botão de rejeitar cookies não essenciais. Cookies de analytics e marketing só podem ser disparados após aceite explícito.

3. Formulários com Aviso de Coleta

Próximo de cada formulário: "Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade e autoriza o uso dos seus dados para [finalidade específica]".

4. Canal para Exercício de Direitos

O usuário tem direito a solicitar: acesso aos dados, correção, exclusão, portabilidade e revogação do consentimento. Precisa existir um e-mail ou formulário específico para isso.

5. Registro de Atividades

Documentar internamente: quais dados são coletados, quais ferramentas os processam, quem tem acesso. Não precisa ser publicado, mas precisa existir para auditoria.

Sanções por Não Conformidade

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$50 milhões por infração. Além disso, a reputação da marca é afetada de forma muito mais duradoura do que qualquer multa financeira.

CC

Equipe Cami Connect

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